O Brasil faz parte da agenda 2030 da ONU. Dentro desta agenda, há a necessidade de atingir as ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Fazem parte destes objetivos 17 temas, com a finalidade de proteção do clima, do meio ambiente e acabar com a pobreza. Além da situação das futuras gerações, que deverão ter a possibilidade de possuir um mundo igual ao que nós temos (ou tínhamos), ou seja, com florestas, rios limpos, ar respirável, trabalho digno, enfim, para terem prosperidade e paz. Fazem parte dos 17 objetivos, de forma expressa e específica, os seguintes temas que envolvem a área trabalhista: “trabalho decente e crescimento econômico” (tema 8); “redução das desigualdades” (tema 10). Acredite se quiser, mas o STF está utilizando estas ODS como propaganda em suas decisões judiciais. Em especial, no julgamento da terceirização, que permitiu às empresas contratarem trabalhadores em qualquer atividade, seja meio ou fim, e está precarizando as relações de emprego. Tudo confor
O §5º, do artigo 884, da CLT, determina que: “Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”. Este texto foi incluído na CLT por meio da Medida Provisória nº 2180-35, do ano de 2001. Acredito que tenha dado certo, pois o CPC possui redação análoga, de acordo com sua legislação de 2015, descrita no artigo 525, §1º, III combinado com os §§ 12 a 15, do mesmo artigo, conforme abaixo descrito: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, consider